Decreto de Luto Maçônico

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Decreto Nº 4.364, de 02 de janeiro de 2023
Decreta Luto Maçônico por nove dias, pelo passamento ao Oriente Eterno do Sereníssimo Irm Hédison Damasceno, CIM 3.593, Grão-Mestre “ad vitam”, membro da ARLS Estrela de Queluz, Nº 68, Oriente de Conselheiro Lafaiete (MG).
O Grão-Mestre do Grande Oriente de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 59, Incisos I e II da Constituição e Artigo 137, Inciso VI, do Regulamento Geral,
Considerando a passagem ao Oriente Eterno do Sereníssimo Ir Hédison Damasceno, CIM 3.593, Grão-Mestre “ad vitam”, membro’ da ARLS Estrela de Queluz, Nº 68, do Oriente de Conselheiro Lafaiete (MG);
Considerando os relevantes serviços prestados ao Grande Oriente de Minas Gerais, à sua Loja, na sociedade em que vivia e em suas atividades profissionais, gozando da mais alta estima e de elevado conceito entre os irmãos e na Potência,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Maçônico por nove dias e suspensão dos trabalhos no dia do sepultamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, independentemente de publicação no Boletim Oficial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dado, traçado e selado no Gabinete do Grão-Mestre, Oriente de Belo Horizonte (MG), aos dois dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte e três da E V, 79º ano da fundação do Grande Oriente de Minas Gerais.