Art. 95. O Conselho Geral, órgão deliberativo, compõe-se de vinte e um membros, mestres maçons regulares e ativos, nomeados pelo Grão-Mestre, com comprovada experiência e vivencia maçônicas, podendo, dentre eles, fazer parte os Grandes Secretários.
§ 1º A diretoria do Conselho Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, um orador e um secretário.
§ 2º O presidente do Conselho Geral será o Grão-Mestre Adjunto, com direito ao voto de qualidade, e os titulares dos demais cargos e os membros das comissões serão eleitos por seus pares na primeira reunião anual;
§ 3º As Comissões Permanentes, composta de três membros cada uma, são:
- Comissão de Constituição e Justiça;
- Comissão de Educação e Cultura;
- Comissão de Orçamento e Finanças;
- Comissão de Elaboração de Projetos.
§ 4º Às reuniões do Conselho Geral poderão assistir todos os Mestres Maçons, sendo necessária a presença de pelo menos sete de seus membros ativos para o seu funcionamento.
§ 5º Ocorrendo a falta de “quórum”, por licenciamento ou vaga de membros efetivos do Conselho, este se reunirá com a maioria absoluta de seus membros em exercício.
§ 6º Em nenhuma hipótese, poderá haver o licenciamento simultâneo de mais de três membros efetivos do Conselho.
§ 7º Das decisões do Conselho Geral caberá recurso para o Grão-Mestre.
SEÇÃO III
Da Competência do Conselho Geral
Art. 96. Compete ao Conselho Geral:
- eleger sua Administração;
- elaborar seu Regimento Interno;
- conhecer da proposta do orçamento anual do Grande Oriente de Minas Gerais;
- decidir, em grau de recurso, todas as questões administrativas que se suscitarem nas Lojas;
- julgar os recursos interpostos contra resultado negativo de escrutínio secreto de candidatos à admissão, regularização e filiação maçônicas, bem como o de “Placet ex- officio”;
- aprovar, modificar ou rejeitar os Estatutos e Regimentos Internos das Lojas, verificando se foram cumpridas as exigências constitucionais;
- aprovar a criação, filiação, regularização, fusão, mudança de rito e de título distintivo de Lojas;
propor ao Grão-Mestre a criação ou supressão de Delegacias Distritais ou Regionais; - determinar o recolhimento ao arquivo da Grande Secretaria da Guarda de Selos, ou da Grande Secretaria de Orçamento e Finanças, conforme o caso, de todos os livros, documentos, objetos, valores e bens da Loja que abater colunas, mantidos os bens imóveis sob a guarda da Grande Secretaria de Administração;
Ref.: Regulamento Geral – Edição 2015
Membros do Conselho Geral
CIM | NOME | ORIENTE |
9845 | ALBANO ALMEIDA CUNHA | CARLOS CHAGAS |
17758 | ALISSO ALEXANDRE GONÇALVES XAVIER | FRANCISCO SÁ |
9436 | EVANDRO DA SILVA LIMA | JUIZ DE FORA |
10100 | FERNANDO ALMIR NASCIMENTO | DIAMANTINA |
17565 | GERALDO ALVES JUNIOR | IPATINGA |
18034 | GILBERTO AUGUSTO CAINELLI BASÍLIO | TRÊS PONTAS |
18713 | JARDEL MEIRELES LEÃO | ITAÚNA |
11615 | JOÃO DE MENDONÇA BARBOSA | CATAGUASES |
13375 | JOSÉ MARIA CHAVES | TEÓFILO OTONO |
17323 | JUCELINO MENDES DE SOUZA | NANUQUE |
14470 | LUIS PAULO NUNES MELO | CAETÉ |
18086 | PAULO MAENO | JANAÚBA |
12133 | ROBERTO BINI LOPES | PEDRO LEOPOLDO |
16618 | ROBERTO MACHADO BORGES PRATA | UBERABA |
16647 | SAULO MAGNO SILVA | GUIRICEMA |