Conselho Geral

Art. 95. O Conselho Geral, órgão deliberativo, compõe-se de vinte e um membros, mestres maçons regulares e ativos, nomeados pelo Grão-Mestre, com comprovada experiência e vivencia maçônicas, podendo, dentre eles, fazer parte os Grandes Secretários.
§ 1º A diretoria do Conselho Geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, um orador e um secretário.
§ 2º O presidente do Conselho Geral será o Grão-Mestre Adjunto, com direito ao voto de qualidade, e os titulares dos demais cargos e os membros das comissões serão eleitos por seus pares na primeira reunião anual;
§ 3º As Comissões Permanentes, composta de três membros cada uma, são:

  • Comissão de Constituição e Justiça;
  • Comissão de Educação e Cultura;
  • Comissão de Orçamento e Finanças;
  • Comissão de Elaboração de Projetos.

§ 4º Às reuniões do Conselho Geral poderão assistir todos os Mestres Maçons, sendo necessária a presença de pelo menos sete de seus membros ativos para o seu funcionamento.
§ 5º Ocorrendo a falta de “quórum”, por licenciamento ou vaga de membros efetivos do Conselho, este se reunirá com a maioria absoluta de seus membros em exercício.
§ 6º Em nenhuma hipótese, poderá haver o licenciamento simultâneo de mais de três membros efetivos do Conselho.
§ 7º Das decisões do Conselho Geral caberá recurso para o Grão-Mestre.

SEÇÃO III
Da Competência do Conselho Geral

Art. 96. Compete ao Conselho Geral:

  • eleger sua Administração;
  • elaborar seu Regimento Interno;
  • conhecer da proposta do orçamento anual do Grande Oriente de Minas Gerais;
  • decidir, em grau de recurso, todas as questões administrativas que se suscitarem nas Lojas;
  • julgar os recursos interpostos contra resultado negativo de escrutínio secreto de candidatos à admissão, regularização e filiação maçônicas, bem como o de “Placet ex- officio”;
  • aprovar, modificar ou rejeitar os Estatutos e Regimentos Internos das Lojas, verificando se foram cumpridas as exigências constitucionais;
  • aprovar a criação, filiação, regularização, fusão, mudança de rito e de título distintivo de Lojas;
    propor ao Grão-Mestre a criação ou supressão de Delegacias Distritais ou Regionais;
  • determinar o recolhimento ao arquivo da Grande Secretaria da Guarda de Selos, ou da Grande Secretaria de Orçamento e Finanças, conforme o caso, de todos os livros, documentos, objetos, valores e bens da Loja que abater colunas, mantidos os bens imóveis sob a guarda da Grande Secretaria de Administração;

Ref.: Regulamento Geral – Edição 2015

Membros do Conselho Geral

CIMNOMEORIENTE
9845ALBANO ALMEIDA CUNHACARLOS CHAGAS
17758ALISSO ALEXANDRE GONÇALVES XAVIERFRANCISCO SÁ
9436EVANDRO DA SILVA LIMAJUIZ DE FORA
10100FERNANDO ALMIR NASCIMENTODIAMANTINA
17565GERALDO ALVES JUNIORIPATINGA
18034GILBERTO AUGUSTO CAINELLI BASÍLIOTRÊS PONTAS
18713JARDEL MEIRELES LEÃO ITAÚNA
11615JOÃO DE MENDONÇA BARBOSACATAGUASES
13375JOSÉ MARIA CHAVESTEÓFILO OTONO
17323JUCELINO MENDES DE SOUZANANUQUE
14470LUIS PAULO NUNES MELOCAETÉ
18086PAULO MAENOJANAÚBA
12133ROBERTO BINI LOPESPEDRO LEOPOLDO
16618ROBERTO MACHADO BORGES PRATAUBERABA
16647SAULO MAGNO SILVAGUIRICEMA